24 fevereiro 2008

O que está em discussão na Lei de Imprensa

O jornal Estado de S. Paulo publicou na sexta-feira, 22 de fevereiro, matéria para explicar ao leitor "o que está sendo discutido na Lei de Imprensa".

Para entender o caso, reproduzo aqui o texto do Estadão:

"O ministro Carlos Ayres Britto (foto) , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje.

Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estão em tramitação ficam suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, a ser feito pelo plenário do STF.

A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

Veja o que está sendo discutido:

- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que prevêem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

- o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.

- deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.

- também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Perguntas e respostas

Quantos artigos da lei foram suspensos?

- Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.

A decisão pode mudar?

- Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.

O que fica suspenso?

- Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.

Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?

- Apenas na parte referente à lei de imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.

A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?

- Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.

Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?

- Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.

O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?

- As sentenças são mantidas."

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