08 dezembro 2005

Uma proposta de fuso horário para o extremo leste do Brasil


O Brasil é um país de dimensões continentais. No inconsciente coletivo da população é um país que vai do Oiapoque ao Chuí, embora essa referencia tenha sido alterada pelos geógrafos, que corrigiram a localização dos pontos extremos do Brasil, tanto no norte quanto no sul. Devido a essa verdadeira “marca” imposta na consciência das pessoas, não se percebe que o Brasil é também imenso, comprido, longo, distante no sentido leste – oeste. A distância entre os extremos longitudinais é tão grande quanto os extremos latitudinais. É um país verdadeiramente continental! Essa realidade impõe diferenças regionais, culturais, sociais também no sentido leste-oeste. E não somente no sentido norte-sul. Uma dessas diferenças está relacionada aos diferentes horários adotados em cada região, o chamado fuso-horário.

A realidade de um Brasil tão distante, também no sentido longitudinal, faz com que tenhamos o tempo do nascente e o tempo do poente de forma muito díspare que penaliza as pessoas, o ritmo biológico, o ritmo de trabalho e a economia. O poder oficial brasileiro impôs ao país um divisão de fuso horário que não satisfaz a realidade natural e tampouco a realidade sócio-econômica. Em Natal, por exemplo, temos o nascente em torno das 4h30 praticamente o ano todo. Pela proximidade da linha do Equador, a variação do horário de nascente e de poente é muito pequena ao longo do ano, entre inverno e verão. No Estados Unidos, país que possui – visualmente – uma longa distância leste-oeste, há seis diferentes fusos horários. Esses horários foram definidos com objetivo de qualificar o ritmo natural, biológico das pessoas e assim proporcionar conforto nas atividades sócio-econômicas. Se temos no Brasil também uma longa distância leste-oeste, por que possuímos apenas três fusos horários? O primeiro diz respeito ao chamado horário de Brasília, o segundo que abrange oeste do Pará e os estados do Amazonas, Rondônia, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e o terceiro referente ao Acre. Há um quarto fuso que atende Fernando de Noronha, mas pouco considerado. A realidade natural da extensão leste-oeste impõe a inclusão do extremo da região nordeste no fuso de Fernando de Noronha. Com o nascente às 4h30 e o poente às 17h30, a região dos estados de Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte tem um grande prejuízo sócio-econômico.

A população desses estados perde, diariamente, duas horas de sol, portanto de atividade econômica e social pela manhã e mais uma hora no final do dia, com o poente às 17h30. O horário de verão brasileiro não somente deveria ser adotado na região nordeste, como deveria ser implantado definitivamente. No caso dos estados em referencia o nascente ocorrerá às 5h30 – um horário apropriado para o inicio das atividades sócio-econômicas – e o poente às 18h30, também adequado para o encerramento das atividades, principalmente econômicas, ou seja, de trabalho, de aulas e ainda com um tempo para uma gostosa caminhada nos calçadões.