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24 fevereiro 2008

O que está em discussão na Lei de Imprensa

O jornal Estado de S. Paulo publicou na sexta-feira, 22 de fevereiro, matéria para explicar ao leitor "o que está sendo discutido na Lei de Imprensa".

Para entender o caso, reproduzo aqui o texto do Estadão:

"O ministro Carlos Ayres Britto (foto) , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje.

Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estão em tramitação ficam suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, a ser feito pelo plenário do STF.

A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

Veja o que está sendo discutido:

- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que prevêem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

- o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.

- deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.

- também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Perguntas e respostas

Quantos artigos da lei foram suspensos?

- Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.

A decisão pode mudar?

- Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.

O que fica suspenso?

- Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.

Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?

- Apenas na parte referente à lei de imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.

A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?

- Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.

Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?

- Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.

O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?

- As sentenças são mantidas."

22 fevereiro 2008

Um golpe contra a Lei de Imprensa

Texto de Rogério Christofoletti publicado no Blog Monitorando:

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar contra artigos essenciais da Lei de Imprensa. Com a medida - provisória até que o STF julgue o mérito da ação -, ficam suspensas penas de prisão por calúnia, injúria e difamação que tiveram como base a Lei de Imprensa (5250/67). O Código Penal já trata da matéria.
O STF deu liminar com base em ação do PDT, que - capitaneado pelo deputado, jornalista e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira - quer derrubar a lei como um todo. Segundo argumenta o PDT, a 5250 é inconstitucional.
(Para ler matéria do G1 sobre isso, clique aqui ou da Folha de S.Paulo, aqui)
(Para saber da medida, tim-tim por tim-tim, vá ao Consultor Jurídico)
(Quer ler a liminar? Leia aqui em pdf)
A lei é inconstitucional? É sim, em diversas partes, ainda mais quando trata da censura de espetáculos e diversões (um dos trechos atingidos pela liminar). A lei é de 1967, e é tida como um dos entulhos autoritários, aquela legislação que restou após a queda da ditadura militar em janeiro de 1985.
Diversos países não têm lei de imprensa, e em alguns - como nos Estados Unidos - é inclusive proibido legislar sobre a mídia, de forma a constrangê-la ou impedir o seu trabalho. Quem garante isso é a tal Primeira Emenda, que os americanos tanto arrotam nos filmes.
De qualquer forma, a liminar não é uma surpresa por três motivos:
1. Miro Teixeira e o PDT fizeram alarde no Congresso reunindo assinaturas para um pedido de revogação da 5250/67.
2. A lei é flagrantemente obsoleta, inconstitucional e inóqua, já que muitos juristas e cortes já nem mais a levavam a sério. Para processos do tipo, recorriam ao Código Penal, mais forte e sem contestação jurídica.
3. Nem a mídia, nem a sociedade defendiam mais a lei, o que abre largos flancos para a sua derrota.
Há décadas, tramitam no Congresso diversos substitutivos da 5250. O mais avançado - para se ter uma idéia é de 1992.
A liminar do STF vem num momento oportuníssimo de discussões acirradas na mídia brasileira. Dois embates de grandes proporções estão em campo: um que envolve a Igreja Universal do Reino de Deus e a Rede Record contra Folha de S.Paulo, Extra e A Tarde; e outro que mobiliza o jornalista Luís Nassif contra a poderosa Veja (aqui o estopim da história, um resumo do Código Aberto, e sua sequência, aqui).

12 dezembro 2007

Projeto ambiental de deputado em Mato Grosso do Sul prevê proteção ao mar e litoral

O jornal Correio do Estado desta quarta-feira, 12 de dezembro, publica notícia, de autoria da jornalista Eliane Ferreira, sobre o projeto de lei de autoria do Deputado Youssif Domingos (PMDB) que prevê proteção às áreas de marinha e litoral do Mato Grosso do Sul, estado situado na região do cerrado brasileiro e sem acesso ao mar.

O projeto em questão, segundo matéria do Correio do Estado, é cópia fiel do projeto aprovado pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul há sete anos e que hoje se constitui no Código Estadual do Meio Ambiente, Lei 11.520. O fato demonstra que os problemas de plágio não atingem somente estudantes e a classe artística. Na política há muitos projetos que o fazem descaradamente.

Fatos como esse demonstram o desrespeito e a truculência de certos políticos, que muitas vezes têm a cobertura da corporação.

Veja a matéria do jornal Correio do Estado aqui.

10 setembro 2007

TST confirma que diploma e registro são requisitos para exercício do Jornalismo


Do sítio web da Fenaj

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmando a exigência de diploma de curso superior de Jornalismo e o prévio registro no Ministério do Trabalho como condições para o exercício regular da profissão está sendo comemorada pela categoria. Ela é mais um elemento a reforçar a perspectiva de que o Supremo Tribunal Federal (STF) dá ganho de causa à tese defendida pela FENAJ e Sindicato dos Jornalistas de São Paulo.

Divulgada pela assessoria de comunicação social do TST, a posição da 3ª Turma do TST foi afirmada no julgamento de um recurso onde foi rejeitado o pleito de uma ex-empregada contra uma produtora. Admitida em abril de 2002, ela trabalhou até 2004. Recebia salários através de nota fiscal e nunca houve anotação na carteira de trabalho. Mas não juntou ao processo seu diploma e registro no Ministério do Trabalho.

A reclamante pedia o reconhecimento de vínculo, a aplicação de reajustes salariais referentes aos jornalistas, horas extras além da quinta diária, indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.

Em seu parecer pela rejeição do recurso, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, observou que, embora tenham ocorrido várias modificações no Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão de jornalista, a obrigatoriedade do prévio registro no Ministério do Trabalho e a necessidade do diploma ficaram mantidas.

A diretora do Departamento de Educação da FENAJ, Valci Zuculoto, avalia que a decisão do TST fortalece a luta dos jornalistas profissionais. "É mais uma vitória, abrindo caminho para a final no caso que esté no STF e também em relação a todo o debate da nossa regulamentação", diz.

Valci informa que a Coordenação Nacional da Campanha em Defesa do Diploma e da Regulamentação, da qual faz parte, está preparando uma nova etapa de açõees que serão divulgadas brevemente e desencadeadas em conjunto com os Sindicatos de Jornalistas e entidades do campo do Jornalismo.