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30 março 2008

Folha de S.Paulo defende nova Lei de Imprensa

Por Elias Machado no Blog do GJOL

Em editorial publicado neste domingo, a Folha de S. Paulo, defende que o STF deveria manter o núcleo vivo da Lei de Imprensa, posicionando-se contrária a extinção pura e simples de uma legislação específica para determinar os parâmetros de funcionamento dos meios de comunicação.

No editorial, a Folha sustenta ainda que o Congresso Nacional deveria com urgência elaborar uma nova Lei de Imprensa. Leia a íntegra do editorial (para assinantes). Nos próximos meses, o STF deve se pronunciar sobre a Lei de Imprensa em duas ociasiões, quando tratar do julgamento da necessidade da exigência de formação superior para o exercício do jornalismo e para julgar a liminar que suspende a execução de determinados artigos da Lei de Imprensa aprovada em 1967.

A posição da Folha de S. Paulo marca uma diferença em relação a maioria das empresas de comunicação, contrárias a existência de qualquer dispositivo legal que oriente a prática da imprensa. Uma das empresas que mais combate a exigência do diploma de jornalismo para a prática da profissão - postura que vem provocando duros embates com órgãos sindicais dos jornalistas como a FENAJ - a Folha agora admite a necessidade de uma legislação específica para regular a prática dos meios de comunicação.

24 fevereiro 2008

O que está em discussão na Lei de Imprensa

O jornal Estado de S. Paulo publicou na sexta-feira, 22 de fevereiro, matéria para explicar ao leitor "o que está sendo discutido na Lei de Imprensa".

Para entender o caso, reproduzo aqui o texto do Estadão:

"O ministro Carlos Ayres Britto (foto) , do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar parcial a uma ação impetrada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) que pediu a suspensão de artigos da Lei de Imprensa, editada pelo governo militar, em 1967, e em vigor até hoje.

Com essa decisão, todos os processos judiciais que invocaram a lei e estão em tramitação ficam suspensos, assim como as decisões com base em 22 dispositivos dela, até o julgamento do mérito, a ser feito pelo plenário do STF.

A ação para a derrubada da lei - uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - argumenta que a Constituição de 1988, promulgada há 19 anos, estabelece princípios que são contraditórios com a maior parte dos artigos da Lei de Imprensa. Essa incompatibilidade, se reconhecida pelo STF, determinará a anulação da lei.

Veja o que está sendo discutido:

- os artigos que regulam a punição de jornalistas por supostos delitos de imprensa e que prevêem penas mais severas que o próprio Código Penal. Enquanto a Lei de Imprensa prevê para o crime de calúnia uma pena máxima de três anos de detenção, o Código Penal prevê dois anos; para a injúria, a lei prevê um ano e o Código, seis meses; e para a difamação, a lei estabelece 18 meses e o Código, um ano.

- o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais.

- deixam de ter validade as penas de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém.

- também cai a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados.

Perguntas e respostas

Quantos artigos da lei foram suspensos?

- Integralmente 15 artigos estão com os efeitos suspensos. Partes de outros quatro artigos também foram anuladas liminarmente. No total, são 22 dispositivos da lei que estão sem efeito.

A decisão pode mudar?

- Os ministros podem discordar da liminar concedida pelo ministro Carlos Britto e decidir que a lei continuará vigorando. Eles ainda podem referendar a liminar ou ampliá-la e derrubar integralmente a lei.

O que fica suspenso?

- Todas as ações com base exclusivamente nos artigos suspensos da Lei de Imprensa pela liminar.

Se uma ação tem como base artigos da lei de imprensa e do Código Penal ela é integralmente suspensa?

- Apenas na parte referente à lei de imprensa. As partes relacionadas ao Código Penal continuam tramitando normalmente.

A contagem do prazo de prescrição continua mesmo com as ações suspensas?

- Não há definição sobre o assunto. O Supremo terá de decidir se o período em que a ação ficou parada por conta da liminar contará ou não para o prazo de prescrição.

Se a lei for integral e definitivamente suspensa pelo Supremo, o que regulará a imprensa?

- Não haverá lei específica. O Congresso precisará aprovar uma nova lei. Enquanto isso, dizem juristas, as ações deverão se basearão nos Códigos Penal e Civil.

O que acontece com os casos já julgados em definitivo pela Justiça com base na lei de imprensa?

- As sentenças são mantidas."

22 fevereiro 2008

Um golpe contra a Lei de Imprensa

Texto de Rogério Christofoletti publicado no Blog Monitorando:

O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar contra artigos essenciais da Lei de Imprensa. Com a medida - provisória até que o STF julgue o mérito da ação -, ficam suspensas penas de prisão por calúnia, injúria e difamação que tiveram como base a Lei de Imprensa (5250/67). O Código Penal já trata da matéria.
O STF deu liminar com base em ação do PDT, que - capitaneado pelo deputado, jornalista e ex-ministro das Comunicações Miro Teixeira - quer derrubar a lei como um todo. Segundo argumenta o PDT, a 5250 é inconstitucional.
(Para ler matéria do G1 sobre isso, clique aqui ou da Folha de S.Paulo, aqui)
(Para saber da medida, tim-tim por tim-tim, vá ao Consultor Jurídico)
(Quer ler a liminar? Leia aqui em pdf)
A lei é inconstitucional? É sim, em diversas partes, ainda mais quando trata da censura de espetáculos e diversões (um dos trechos atingidos pela liminar). A lei é de 1967, e é tida como um dos entulhos autoritários, aquela legislação que restou após a queda da ditadura militar em janeiro de 1985.
Diversos países não têm lei de imprensa, e em alguns - como nos Estados Unidos - é inclusive proibido legislar sobre a mídia, de forma a constrangê-la ou impedir o seu trabalho. Quem garante isso é a tal Primeira Emenda, que os americanos tanto arrotam nos filmes.
De qualquer forma, a liminar não é uma surpresa por três motivos:
1. Miro Teixeira e o PDT fizeram alarde no Congresso reunindo assinaturas para um pedido de revogação da 5250/67.
2. A lei é flagrantemente obsoleta, inconstitucional e inóqua, já que muitos juristas e cortes já nem mais a levavam a sério. Para processos do tipo, recorriam ao Código Penal, mais forte e sem contestação jurídica.
3. Nem a mídia, nem a sociedade defendiam mais a lei, o que abre largos flancos para a sua derrota.
Há décadas, tramitam no Congresso diversos substitutivos da 5250. O mais avançado - para se ter uma idéia é de 1992.
A liminar do STF vem num momento oportuníssimo de discussões acirradas na mídia brasileira. Dois embates de grandes proporções estão em campo: um que envolve a Igreja Universal do Reino de Deus e a Rede Record contra Folha de S.Paulo, Extra e A Tarde; e outro que mobiliza o jornalista Luís Nassif contra a poderosa Veja (aqui o estopim da história, um resumo do Código Aberto, e sua sequência, aqui).

13 novembro 2007

Mensalão da Imprensa em Mato Grosso do Sul - Nota do Sindjor-MS


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Mato Grosso do Sul (SINDJOR/MS), na qualidade de representante da categoria no estado, vem a público manifestar seu posicionamento a respeito dos recentes acontecimentos veiculados por alguns meios de comunicação locais, no que se refere ao suposto esquema de desvio de verbas públicas para instituições, empresas e pessoas ligadas ao segmento da mídia durante o governo do então chefe do executivo José Orcírio dos Santos. O episódio está sendo tristemente denominado de "mensalão da imprensa" e é alvo de oportuna investigação do Ministério Público Estadual (MPE).

Independente dos resultados conclusivos do trabalho desenvolvido pelo MPE, lamentavelmente tal episódio já pode ser classificado como uma mácula na história midiática regional, uma lamentável mancha na trajetória deste estado tão jovem e agora possuidor deste trauma profundo. A despeito dos profissionais sérios que atuam nos diversos segmentos da comunicação social, que buscam exercer suas tarefas diuturnas com dignidade, os fatos apresentados demonstram a fragilidade de um modus operandi construído à base de relações fundamentadas na ganância desenfreada e na certeza da impunidade e da omissão dos órgãos investigativos. Como seqüelas, a auto-estima dos jornalistas que sustentam seu ofício sobre o alicerce da ética é letalmente combalida, deixando-os perplexos e impotentes diante de um quadro aparentemente tão deplorável. Há de se mencionar também o golpe que isso representa na luta pelo fortalecimento da classe, pois em vários dos postos de trabalho portadores destas suspeitas, atuam repórteres, editores, redatores, repórteres fotográficos e cinematográficos, diagramadores e ilustradores, batalhadores do dia-a-dia e vítimas de uma falsa liberdade de imprensa, obtida a custo justamente destas ligações perigosas.

No entanto, o SINDJOR/MS vislumbra nesta crise generalizada, há muito tempo anunciada pela entidade em vários encontros e palestras, uma oportunidade para se repensar velhos paradigmas, reavaliar valores e práticas cristalizadas na imprensa local. É a chance para se iniciar um processo de depuração do chamado mercado de trabalho, meta e sustentáculo de acadêmicos e profissionais de jornalismo. Trata-se de uma abertura que pode ser utilizada para a gênese de uma grande reviravolta moral. Para isso, entretanto, é imprescindível que jornalistas, estudantes e sindicato se aglutinem em torno da salvação imediata da nossa atividade, que, pelas mais diversas razões, escolhemos para nossas vidas. O SINDJOR/MS convoca os jornalistas profissionais deste vasto Mato Grosso do Sul a se rebelarem contra o atual estágio em que se encontram as relações entre empresas de comunicação e poder público, e ajudarem a reconstruir os pilares do jornalismo praticado sobre um solo pavimentado pelo respeito. Este sindicato tem a certeza que tal mudança de atitude vai render dividendos a todos: profissionais, faculdades, empresas e, principalmente, a sociedade.

Sobre as investigações em curso, o SINDJOR/MS declara seu apoio ao trabalho do Ministério Público Estadual. Caso as suspeitas que recaem sobre as pessoas citadas na lista divulgada nesta semana se confirmem, que os responsáveis sejam punidos devidamente, sejam eles empresários, publicitários, jornalistas, seja quem for, doendo a quem doer. Que os órgãos legislativos não percam a oportunidade de instalar comissões de inquérito para apurar essas denúncias em uma esfera política. Vale lembrar que alguns nomes mencionados que figuram como "jornalista", na realidade, não passam de pessoas que atuam de forma irregular, sem portar registro legal e, provavelmente, se passam por jornalistas para receberem as propinas, ou que possuem registros "precários", mantidos somente em função de um entendimento equivocado de um ministro do STF. Que tal acinte à nossa imprensa também seja observado nas averiguações. Enfim, que se restaure a responsabilidade nas redações, assessorias e demais postos de trabalho dos jornalistas. Caso contrário, a lama em que se encontra o tão idolatrado mercado de trabalho será a sentença mortal para uma profissão que, entre outras atribuições básicas, guarda como papel primordial a vigilância sobre o poder público e a observância sobre as anomalias que pairam sobre nossa humanidade.

Este sindicato coloca-se a inteira disposição para auxiliar no que for preciso para que o escândalo do "mensalão da imprensa" seja solucionado. O Conselho de Ética da entidade está de prontidão para que a sociedade reclame daqueles jornalistas que realmente desonram a atividade com atitudes descabidas que em nada coincidem com o verdadeiro exercício da imprensa, imperativo na maior parte do nosso sistema midiático, mas que se vê contundida por suspeitas e fatos tão torpes e condenáveis de uma minoria que insiste em se corromper.

Campo Grande, 13 de novembro de 2007

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MATO GROSSO DO SUL