16 novembro 2005

Estágio em Jornalismo

Este é um tema caro para estudantes, profissionais e professores de jornalismo. Os estudantes quando chegam nos últimos semestres visualizam na oportunidade de estágio uma garantia de trabalho após a conclusão do curso e uma forma de se integrarem no mercado profissional e atuar ao lado de “jornalistas profissionais”, alem é claro do fato da visibilidade pessoal. Esse mercado por sua vez é cruel com os estudantes. Antes de continuar é importante esclarecer uma premissa deste texto: estágio em jornalismo é ilegal. A atuação na atividade jornalística é restrita aos profissionais diplomados. Os estudantes têm um destino triste. Quando concluem o curso e alimentam uma esperança de garantir o emprego com o diploma na mão, são dispensados. E em seu lugar a empresa admite novo estagiário. Por que acontece isso? Simples. O salário pago aos “estagiários” não passa de um salário mínimo. O contrato de estágio não dispende a empresa de várias obrigações trabalhistas, o que torna essa atividade muito interessante.

De outro lado o “estagiário” cumpre as mesmas tarefas e, muitas vezes, sem qualquer demérito em relação ao jornalista profissional. Importante destacar que os contratos de estágio administrados pelas instituições que gerenciam a atividade, como IEL ou CIEE, não garantem a legalidade da situação. Do lado dos cursos de jornalismo e dos professores, a figura do estágio não tem controle, não há supervisão e não se tem como garantir que aconteça o processo de aprendizagem, objetivo claro de qualquer procedimento de estágio nas demais áreas profissionais. Além disso, sem supervisão, o estagiário acaba realizando tarefas relativas ao serviço de cafezinho ou de entrega e recebimento de documentos, é um multitarefa. Sem supervisão o estudante assimila todos os vícios comuns da profissão, existente no cotidiano de qualquer prática profissional.

A partir da pseudo-experiência há um convencimento de que aprendeu o suficiente e necessário e que o estudo, a pesquisa é dispensável, pois está entre o olimpianos do jornalismo e portanto se sente integrante. A realidade despenca nos momentos que sente a angústia de produzir um bom texto, nos momentos em que a chefia de redação cobra um trabalho melhor realizado e, principalmente, no momento que é dispensado do “estágio”. Para estudantes, profissionais e professores de jornalismo é importante lembrar que o Ministério Público do Trabalho realiza fiscalização periódica, pois há abusos e irregularidades no processo de estágio. Ter clareza que o “estágio” realizado muitas vezes sem qualquer remuneração ou por meio de pagamento simbólico é considerado fraude e portanto passível de processo judicial. Mas nem tudo está perdido.

Existe em vários estados uma regulamentação de estágio que é estabelecida entre as universidades, o sindicato dos jornalistas e as empresas que desejam oferecer oportunidade de estágio, além disso o estágio deve estar previsto no Projeto Pedagógico do Curso. Os estudantes de jornalismo devem conhecer bem a legislação que regulamenta a profissão, principalmente o que trata o Decreto n.º 83.284 de 13 de março de 1979, no artigo 19 que diz: “Constitui fraude a prestação de serviços profissionais gratuitos, ou com pagamentos simbólicos, sob pretexto de estágio, bolsa de estudo, bolsa de complementação, convênio ou qualquer outra modalidade, em desrespeito à legislação trabalhista e a este regulamento”.

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